Para contratação de empréstimo consignado e de cartão de crédito, a autorização deverá ser realizada de forma expressa, ou seja, por escrito ou por meio eletrônico pelo titular do benefício ou de seu representante legal, mediante contrato firmado e assinado com apresentação do documento de identificação, Cadastro de Pessoa Física – CPF – e autorização de consignação assinada (art. 3º, caput e inciso II).
Atenção: Proibido autorização dada por telefone e gravação de voz reconhecida (art. 3º, inciso III da IN 28/2008).